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Legislação » Resoluções Publicado em 21 de Setembro de 2006 - 01:00
Resolução nº 22.332, 8/08/06

Eleições. Transparência. Boletins de urna.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2006 - 10:19
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2005 - 16:59
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2005 - 10:58
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2005 - 12:36
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2005 - 09:53
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2005 - 15:37
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2005 - 08:37
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2005 - 08:59
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 13:15
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 12:30
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2004 - 15:30
Leal apresenta proposta para a defesa coletiva de direitos
Destinada a aprofundar a discussão sobre a reforma sindical, a audiência pública deu ênfase à proposta do Fórum Nacional do Trabalho de estimular as ações coletivas.
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2004 - 07:03
Moradores conquistam na Justiça direito a área na garagem de prédio em São Paulo
O ministro Carlos Alberto Direito, da Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça), rejeitou recurso do condomínio do Edifício Monte Belo, em São Paulo.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2004 - 12:30
Nilson Naves mantém decisões que autorizam reajuste da tabela de serviços prestados ao SUS
O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, manteve decisões que autorizam 15 instituições a reajustarem a tabela de serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS).
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2004 - 12:00
Alvaro critica aumento da contribuição do INSS e sugere taxação de bancos para pagar benefícios
O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) criticou a decisão do governo de aumentar em três pontos percentuais a contribuição previdenciária, com vistas a efetuar pagamento de R$ 12,3 bilhões referentes a reajuste de aposentadorias.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Julho de 2002 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Colunas » Espaço do Advogado Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 17:22
Convivência Humana e Animal: desafios e soluções em condomínios residenciais
Dra. Alessandra Bravo, especialista em Direito Condominial e Direito Animal, esclarece as principais dúvidas através de uma perspectiva legal
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Julho de 2023 - 14:29
O desafio do ESG no cenário de transformação digital

Por Nayara Cardoso.
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2023 - 10:54
Justiça do Trabalho afasta indenização por danos morais a suposta filha biológica de trabalhador falecido em acidente do trabalho
Constatou-se a inexistência de convívio familiar e de vínculo afetivo.

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